ARTIGO 1.º – Denominação e Constituição
A Associação WTF Warriors Team Force Airsoft, fundada em 2024 na cidade de Viana do Castelo, NIPC 902297953, devidamente constituída no Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) / Sistema Nacional de Informação Desportiva (SNID), com assento no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), adiante designada por Associação WTF, é um Clube de Praticantes de Airsoft.
A Associação WTF rege-se pelo presente Regulamento Interno, pelos seus Estatutos e pela legislação aplicável, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 272/97 e pela Lei n.º 5/2006, mantendo-se independente de quaisquer ideologias políticas ou religiosas.
A Associação WTF prossegue os princípios que estiveram na base da sua constituição, tendo como objetivos:
2.1 – Desenvolvimento Desportivo
a) Promover a prática do Airsoft nas vertentes formativa, recreativa e competitiva;
b) Desenvolver competências físicas, técnicas e táticas dos associados;
c) Participar em eventos e competições;
d) Garantir condições adequadas à prática da modalidade.
2.2 – Formação Cívica e Social
a) Promover valores como disciplina, respeito, responsabilidade e espírito de equipa;
b) Organizar formações, workshops e atividades educativas.
2.3 – Integração Comunitária
a) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
b) Participar em iniciativas locais de caráter social e desportivo.
2.4 – Enquadramento Institucional
a) Cumprir os requisitos legais do IPDJ;
b) Garantir enquadramento em Associação Promotora de Desporto (APD).
A execução das atividades depende dos meios financeiros, logísticos e humanos disponíveis.
ARTIGO 3.º – Símbolo e Fardamento
A simbologia, fardamento e equipamento oficial será definido pela Direção, respeitando a identidade visual, princípios e valores do clube.
A Associação WTF adota o símbolo, nas cores Preto-Branco-Vermelho, cujo desenho consta de um círculo na cor preta com diâmetro 70 mm rodeado pelo nome Warriors Team Force AIRSOFT e no centro a estilização um rosto / caveira com silhueta em branco na qual surgem as letras W-T-F.
A Associação WTF rege-se por diversos tipos de fardamento (Loadout):
a) Loadout 1 – Conjunto camuflado Woodland
b) Loadout 2 – Contractor
c) Loadout 3 – Conjunto preto
A Direção pode definir regras específicas por evento.
ARTIGO 4.º – Segurança e Prática da Modalidade
A prática de Airsoft no âmbito da Associação WTF deve respeitar integralmente as normas legais em vigor, nomeadamente a Lei n.º 5/2006 e respetivas alterações.
Todos os associados e participantes estão obrigados ao cumprimento das regras de segurança definidas no Regulamento do Campo da Associação WTF.
É obrigatória a utilização de equipamento de proteção adequado, nomeadamente proteção ocular certificada, durante todas as atividades.
A participação em atividades da Associação implica a aceitação integral das normas de segurança e conduta.
O incumprimento das regras de segurança constitui infração disciplinar grave ou muito grave, nos termos do presente regulamento.
Podem ser associados todas as pessoas singulares ou coletivas, de boa reputação moral e cívica, independentemente da nacionalidade ou sexo, nos termos estatutários.
§ Único – Todos os atletas do clube devem, obrigatoriamente, ser associados.
5.2 – Categorias de Sócios
5.2.1 – Sócios Contribuintes
a) Efetivos – com todos os direitos e deveres previstos.
b) Atletas – praticantes das modalidades do clube.
c) Pessoas coletivas – com direitos e deveres específicos
d) Representação das pessoas coletivas por pessoa singular credenciada.
5.2.2 – Sócios de Qualidade
a) Fundadores – os que participaram na fundação do clube;
b) Honorários – pessoas ou entidades que tenham prestado serviços relevantes ao clube;
c) Beneméritos – pessoas ou entidades que tenham contribuído com dádivas relevantes;
d) Mérito – indivíduos distinguidos pelo seu desempenho desportivo ou serviços prestados;
A atribuição destas distinções compete à Assembleia Geral, sob proposta fundamentada.
5.3 – Processo de Admissão
a) A admissão de sócios contribuintes é da competência da Direção;
b) A candidatura deve ser apresentada por proposta de um sócio;
c) Para menores de 18 anos é obrigatória autorização do representante legal;
d) A recusa deve ser comunicada por escrito ao proponente.
5.4 – Direitos dos Sócios
a) Participar nas atividades do clube;
b) Propor novos associados;
c) Assistir a eventos organizados;
d) Utilizar instalações e meios;
e) Representar o clube mediante autorização;
f) Participar e votar em Assembleias Gerais;
g) Eleger e ser eleito;
h) Recorrer para a Assembleia Geral;
i) Solicitar Assembleias Gerais extraordinárias;
j) Consultar documentos e contas;
k) Solicitar suspensão de quotas em casos justificados.
Os direitos são exercidos nos termos e limites definidos nos Estatutos.
São deveres dos associados:
a) Cumprir os estatutos e regulamentos;
b) Respeitar as decisões dos órgãos sociais;
c) Colaborar com os objetivos do clube;
d) Participar e manter-se informado;
e) Defender o bom nome e património do clube;
f) Não representar o clube sem autorização;
g) Manter conduta cívica e respeitosa;
h) Pagar pontualmente as quotas (exceto sócios de qualidade).
a) O valor das quotas é definido pela Assembleia Geral;
b) O pagamento deve ser efetuado até ao dia 8 de cada mês;
c) Após 30 dias de atraso será emitido aviso formal;
d) Após 90 dias poderá ser instaurado processo disciplinar;
e) Podem ser definidos planos de pagamento em casos justificados.
5.7 – Perda da Qualidade de Sócio
Perdem a qualidade de associado aqueles que:
a) Por demissão voluntária;
b) Por incumprimento de quotas;
c) Por sanção disciplinar;
d) Por comportamento incompatível com os valores do clube.
ARTIGO 6.º – Regime Disciplinar
Os associados estão sujeitos a responsabilidade disciplinar, classificadas em três categrias:
a) Leves (advertência);
b) Graves (suspensão ou exclusão);
c) Muito graves (exclusão ou proposta de expulsão);
E cuja instrução do processo passa por:
a) Direito de defesa garantido
b) Prazo de resposta: 10 dias úteis
c) Possibilidade de recurso
6.2 – Competência da Direção
Podem ser aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência verbal
b) Advertência escrita
c) Suspensão até 90 dias
d) Exclusão
6.3 – Competência da Assembleia Geral
Sob proposta fundamentada da Direção, compete exclusivamente à Assembleia Geral aplicar a sanção de Expulsão.
ARTIGO 7.º – Garantias de Defesa
1. Com exceção da repreensão verbal, nenhuma sanção disciplinar pode ser aplicada sem a instauração de processo disciplinar.
2. O processo disciplinar deve assegurar ao associado:
a) Direito de audição prévia;
b) Direito de defesa;
c) Acesso aos elementos do processo;
d) Possibilidade de recurso, nos termos estatutários
1. A readmissão de associados compete ao órgão que aplicou a respetiva sanção.
2. A readmissão só poderá ocorrer após:
a) Regularização de dívidas;
b) Cumprimento de eventuais sanções ou indemnizações.
ARTIGO 9.º – Órgãos Sociais
São órgãos sociais da Associação WTF:
Assembleia Geral
Direção
Conselho Fiscal
a) O mandato dos órgãos sociais é de dois anos civis.
b) Os órgãos mantêm-se em funções até à tomada de posse dos sucessores.
Cada órgão exerce as suas funções com autonomia, respondendo perante a Assembleia Geral.
a) Compete à Assembleia Geral eleger os órgãos sociais.
b) As eleições realizam-se no mês seguinte ao termo do mandato.
c) As candidaturas devem ser apresentadas em listas completas até 10 dias antes da assembleia.
d) As listas podem incluir não sócios, desde que propostos por associados e que venham a adquirir a qualidade de sócios.
a) Órgãos em minoria consideram-se demissionários, mantendo gestão corrente até eleições
b) A situação deve ser comunicada ao Presidente da Assembleia Geral.
Compete à Assembleia Geral destituir os órgãos sociais.
A demissão ou destituição implica nova eleição no prazo máximo de 30 dias.
ARTIGO 10.º – Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo do clube.
É composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
A Mesa é constituída por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Compete à Assembleia Geral:
a) Deliberar sobre assuntos de interesse geral;
b) Aprovar relatório e contas anuais;
c) Eleger e destituir órgãos sociais;
d) Autorizar empréstimos relevantes;
e) Deliberar sobre expulsões e readmissões;
f) Apreciar recursos;
g) Alterar estatutos;
h) Deliberar sobre fusão ou dissolução.
As reuniões são convocadas com 15 dias de antecedência.
A Assembleia reúne:
a) Em primeira convocatória, com 1/4 dos associados;
b) Em segunda convocatória, com qualquer número.
Tipos de reunião:
a) Ordinária – até 31 de março;
b) Extraordinária – quando necessário.
Deliberações:
Regra geral: maioria simples;
Destituições: escrutínio secreto;
Fusão/dissolução: maioria de 2/3;
Eleições: voto secreto.
Todas as deliberações devem constar em ata.
Órgão executivo do clube.
Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
a) Gerir e coordenar atividades;
b) Desenvolver a estrutura organizativa;
c) Dinamizar a participação dos associados;
d) Elaborar relatório e contas;
e) Cumprir e fazer cumprir regulamentos;
f) Executar deliberações da Assembleia Geral;
g) Representar o clube.
Reúne sempre que necessário.
As deliberações são registadas em ata.
A Direção responde coletivamente pelos seus atos.
Os membros respondem individualmente quando aplicável.
Fica isento de responsabilidade o membro que vote contra, desde que conste em ata.
A responsabilidade cessa após aprovação pela Assembleia Geral.
ARTIGO 12.º – Conselho Fiscal
Órgão responsável pela fiscalização da gestão financeira.
Presidente e dois vogais.
a) Emitir parecer sobre contas e relatórios;
b) Fiscalizar a contabilidade regularmente;
c) Apresentar parecer anual à Assembleia Geral;
d) Registar deliberações em ata;
e) Verificar legalidade da gestão
ARTIGO 13.º – Regulamentos Complementares
Podem ser criados regulamentos específicos, nomeadamente:
ARTIGO 14.º – Disposições Gerais
Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação aplicável.
O presente regulamento entra em vigor após aprovação nos termos legais.